Acção voluntária de sensibilização para o Lixo Marinho no Jardim de Infância de Óbidos.
Com o apoio da Associação Portuguesa do Lixo Marinho.
Agir para melhorar o futuro é um gesto ao alcance de qualquer pessoa que o decida fazer.
Acção voluntária de sensibilização para o Lixo Marinho no Jardim de Infância de Óbidos.
Com o apoio da Associação Portuguesa do Lixo Marinho.
Agir para melhorar o futuro é um gesto ao alcance de qualquer pessoa que o decida fazer.
Cada pessoa produz cerca de meia tonelada de lixo por ano.
Seja rico ou pobre, a maior herança que irá deixar aos seus filhos será o seu lixo.
Na sequência da Audição conjunta, sobre descartáveis em plástico com Associações Ambientalistas, decorrida no passado dia 7 de Fevereiro de 2019, o movimento cívico de acção ambiental TaraRecuperavel.org foi convidado pelo Grupo de Trabalho Resíduos Plásticos (GT RP), constituído no seio da 11ª Comissão, para emitir contributos por escrito acerca das seguintes iniciativas legislativas:
Em resposta a esse convite, e após envio em documento, divulgamos aqui o nosso parecer, o qual foi elaborado com os contributos de cidadãos pertencentes ao movimento cívico TaraRecuperavel.org.
O movimento cívico TaraRecuperavel.org é composto por cidadãos voluntários que agem para sensibilizar para problemas ambientais, em particular os causados pelos resíduos sólidos, e para possíveis soluções mais ecológicas.
O lema do movimento TaraRecuperave.org é descartável não é Sustentável.
Na prática, um resíduo ou objecto torna-se descartável quando perde o seu valor comercial, ou seja, deixa de poder ser trocado por um valor monetário. Passa a ser o que chamamos vulgarmente lixo. O lixo não tem valor monetário, mas tem custos avultados para o erário público, e consequentemente para os contribuintes que suportam através dos seus impostos a maioria dos custos da gestão dos resíduos. O lixo tem também um impacto negativo elevado no equilíbrio ambiental (ex. lixo marinho, contaminação de lençóis freáticos, emissão de CO2).
O movimento TaraRecuperavel.org defende que o conceito de descartável venha a ser progressivamente banido das nossas sociedades.
Se um resíduo é reciclável deve ter uma valor monetário associado recuperável por qualquer cidadão, para assegurar a sua continuidade na economia circular.
Se um resíduo não é reciclável deve de ser biodegradável em meio natural terrestre ou aquático.
Gostaríamos de congratular a Assembleia da República por dar seguimento à petição pública Abolir o Plástico descartável em Portugal que obteve mais de 24 000 assinaturas, o que demonstra a crescente preocupação ambiental dos cidadãos portugueses.
O presente documento apresenta as recomendações do movimento TaraRecuperavel.org para aumentar o impacto de cada um dos projetos de lei apresentados, na resolução do problema da sobreutilização do plástico na restauração.
No geral, concordamos com esta proposta porque visa a resolução do problema na sua raiz.
Sugerimos que a definição apresentada no Artigo 2º alínea c) seja alterada a seguinte:
“c) Materiais biodegradáveis – materiais cujas características permitem uma decomposição física, térmica ou biológica, ocorrida em meio natural aquático ou terrestre, de que resulte que a maioria do composto final acabe por se decompor em dióxido de carbono, biomassa ou água;”.
Sugerimos a alteração ao “Artigo 5º Período de adaptação” para que o período seja encurtado de “três anos” para “um ano”.
No geral, concordamos com esta proposta porque visa a resolução do problema na sua raiz. Sugerimos a alteração ao “Artigo 5º Período de transição” para que o período seja encurtado de “três anos” para “um ano”.
Consideramos que esta proposta apresenta uma exposição de motivos muito bem fundamentada. Contudo, acreditamos que o projecto de lei no seu estado actual não iria ter impacto significativo na resolução do problema da sobreutilização do plástico na restauração.
Em primeiro lugar, a definição de “Actividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentária” apresentada no Artigo 2º Definições alínea e) não é utilizada nos restantes Artigos, o que nos levantou questões acerca da sua contextualização na proposta.
Não concordamos com a introdução da exceção apresentada no “Artigo 4.º Utilização de louça na actividade de Restauração” alínea “2 a):
“2. Excepciona-se do disposto no número anterior, admitindo-se a utilização de louça descartável em plástico, as situações em que o consumo de alimentos ou bebidas:
Não ocorra no estabelecimento comercial”
A introdução desta exceção permitiria a continuidade do problema actual da sobreutilização do plástico na restauração, porque a maioria da louça descartável que origina poluição é justamente oriunda de consumos que não ocorrem dentro dos estabelecimento comerciais, tais como eventos, comida-para-fora ou comida-rápida.
Assim sendo, propomos três alternativas para o Artigo 4º, por ordem decrescente de preferência:
Sugere-se também a introdução do seguinte ponto ao Artigo 4º:
“3. A venda ao público de utensílios de restauração em plástico descartável é interdita. Os utensílios em plástico descartável deverão ser comercializados apenas para os fins profissionais elencados no ponto 2.”
No geral, não concordamos com esta proposta. A coexistência de utensílios em plástico descartável com alternativas utilizando materiais biodegradáveis, faria com que os consumidores e comerciantes continuassem a utilizar massivamente os utensílios em plástico descartável, aos quais já estão habituados e que são significativamente mais baratos do que as opções biodegradáveis.
Não obstante do exposto, sugerimos a seguinte alteração ao “Artigo 1º Objeto” que acreditamos que poderia ser um avanço significativo implementado a curto na solução do problema sobreutilização do plástico na restauração:
“A presente lei determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de distribuição exclusiva de utensílios de refeição descartáveis em materiais biodegradáveis em meio natural terrestre ou aquático em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais.”
A versão original das propostas de Projecto-Lei anotadas com os comentários que originaram o presente Parecer está disponível em: https://tinyurl.com/parecerTRFev2019
Para conhecer os pareceres e importantes contributos de todos os participantes pode visualizar a gravação completa da Audição.
Construímos mudança em pequenos passos. Obrigada a todos!
“Isso é ecológico, mas é mais caro!”
Ser económico é preservar o dinheiro.
Ser ecológico é preservar a vida.
Se fosse atravessar o deserto sozinho, carregaria uma mala com água ou com dinheiro?
A percepção do mundo que nos rodeia está tão distorcida, que estamos a criar os desertos para as nossas crianças e a dotá-las das malas de dinheiro…
Que nos perdoem.
Grande parte dos utilizadores do Multibanco imprimem o talão após realizarem uma operação, apenas para saberem o saldo.
Se tivessem esta informação imediatamente disponível no ecrã imprimiriam o talão na mesma?
Sugestão enviada para o Multibanco no dia 19 de Fevereiro de 2019 através do formulário de contactos:
“Boa tarde,
Gostaria de sugerir que as caixas Multibanco mostrassem sempre o Saldo no ecrã em que perguntam ao utilizador se “Pretende receber um talão? Antes de imprimir, pense no Ambiente”.
Acredito que esta simples medida faria com o que o número de impressões diminuísse significativamente, assim como os custos de manutenção das impressoras e papel das caixas Multibanco.
E o Ambiente agradeceria.
Espero que esta informação seja útil.
/Daniel Gomes
Pelo movimento cívico TaraRecuperavel.org: descartável não é Sustentável.”
Bem hajam a todos os que não se cansam de acreditar, mas mais do que acreditar, insistir onde outros desistiram.
Deixamos nesta notícia o esclarecimento de Francisco Guerreiro, cabeça de lista para as Europeias 2019, membro da Comissão Política e assessor Parlamentar do PAN, que nos relata o desenrolar desta iniciativa. Espera-se que este ano seja implementad0 em Portugal um projeto piloto e que em 2022 seja obrigatório a existência de um sistema de depósito de embalagens com Tara Recuperável.
“Considerando as prioridades e estratégias nacionais a equipa parlamentar do PAN reúne todas as semanas e já tínhamos vindo a discutir e maturar a ideia de criar um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio.
Vimos que havia espaço para apresentar um Projeto de Lei, que é um tipo de iniciativa legislativa parlamentar que podemos usar quando as medidas que queremos propor versam sobre matérias da competência legislativa da Assembleia da República.
Nestes processos, usualmente, um membro da equipa fica responsável por escrever o texto que acompanha a proposta legislativa (Exposição de Motivos) com os contributos da equipa de juristas que revê o texto legal em si.
Depois de revisto e aprovado pelo deputado André Silva, demos entrada do Projeto de Lei nos serviços da Assembleia da República a 10 de Maio de 2018.
O documento foi enviado para a Comissão competente, neste caso a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que é um órgão constituído por deputados dos vários partidos que vão precisamente analisar, refletir e votar as propostas apresentadas ao longo dos anos de trabalho parlamentar.
Esta comissão emitiu um parecer favorável e assim conseguimos agendar a discussão deste projeto em Plenário, com respectiva votação por todos os 230 deputados da nossa iniciativa, acompanhada por mais 2 iniciativas de outros partidos. A discussão foi no dia 15 de Junho de 2018 e a votação no dia seguinte:
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PAN
Abstenção: PCP, PEV
Depois de ter sido aprovado em Plenário, o projeto foi novamente enviado para a mesma Comissão, para ser revisto e acordado entre os partidos.
Em Outubro de 2018 a comissão aprovou um texto final, que foi levado a Votação final global no Plenário a 26 de Outubro.
Contra: PCP
Abstenção: CDS-PP, PEV
A Favor: PSD, PS, BE, PAN
Quando os textos finais são aprovados em Votação Final Global, a Comissão faz uma última revisão e publica-o num Decreto da Assembleia. Este Decreto é enviado para o Presidente da República para Promulgação.
Neste caso, o Presidente promulgou a lei. Havendo promulgação e não Veto, a lei é enviada para o Primeiro Ministro, que a referenda. Findo este longo processo, a lei foi finalmente publicada em Diário da República.
Assim, até ao dia 31 de dezembro de 2019 é implementado um sistema de incentivo, ao consumidor final, sob a forma de projeto-piloto, para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para a reciclagem, e a partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis.
A regulamentação do processo está em curso pelo Governo, mas estamos activamente a trabalhar para garantir a sua rápida publicação.
Neste caso, consideramos que o resultado foi mais do que positivo. Prevê-se que a taxa de retoma das embalagens colocadas no mercado atinja valores entre os 95% e os 100%, concretizando os princípios da economia circular. Atualmente só uma pequena parte das embalagens é retomada (reciclada), sendo que a maioria está a ser incinerada, aterrada ou perdida na natureza (florestas, rios, mares).
É claro que nem tudo o que propomos no Parlamento é aprovado ou vertido em lei, porque há negociações e votações entre todos os partidos e nem sempre há uma maioria que permita aprovar as nossas propostas. Os processos são exaustivos e morosos, mas o diálogo é essencial para a Democracia. Passo a passo, é o que costumamos dizer!
Nota: para ajudar a compreender melhor todo este processo legislativo, sugerimos que visitem o website Hemiciclo, que compila toda a informação e tem, inclusivamente, um Glossário.
O PAN tem-se debruçado sobre o impacto negativo dos plásticos para os ecossistemas e foram já várias as propostas apresentadas no Parlamento e no Orçamento de Estado, nomeadas em seguida.
– Determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração
– Criação de programa de monitorização de residuos de artes de pesca perdidas no mar – IPMA – http://bit.ly/2POR7fq
– Criação de Programa de remoção de resíduos de arte de pesca – http://bit.ly/2P26ImQ”
Em Portugal é prática comum e socialmente aceite, os fumadores atirarem as beatas de cigarro para o chão em espaços públicos, sejam praias, monumentos, parques, ruas, estações de transportes ou florestas. Ao invés de depositarem estes resíduos nos devidos receptáculos para o lixo.
A situação agravou-se desde a aplicação da lei que restringe o fumo em espaços públicos a partir de 2016. Diariamente em Portugal são atiradas milhões de beatas para o chão.
As beatas de cigarro são fabricadas em materiais sintéticos não biodegradáveis, tais como o acetato de celulose que é uma espécie de plástico, com a agravante de estarem contaminadas com substâncias tóxicas provenientes dos cigarros e potencialmente com bactérias ou vírus oriundos de fumadores não saudáveis.
Este facto causa problemas ao nível da higiene, segurança e ambiente, assim como elevados encargos supérfluos ao erário público. Atirar qualquer tipo de lixo para o chão deveria ser uma prática reprovável em qualquer país civilizado.
Alguns não têm o direito de sujar impunemente o que é de todos.
Custos económicos
Através do Google Scholar podem-se encontrar cerca de 14 000 artigos científicos relacionados com o assunto. Por exemplo, pesquisando por “cigarette butts pollution” ou “cigarette butts litter” encontram-se artigos como:
Associação Portuguesa do Lixo Marinho, Brigada do Mar, Feel4Planet, Associação 10 Milhões na Berma da Estrada, Portugal não é cinzeiro, Faial Sem Beatas, Quercus, Biatakí, TaraRecuperavel.org, Câmara Municipal de Gondomar, Pata Activa, Fundação Oceano Azul e Oceanário de Lisboa, Câmara Municipal da Nazaré, Câmara Municipal do Funchal, Junta de Freguesia de Penha de França, Junta de freguesia de Campolide, Associação Bandeira Azul, Fundação Vodafone Portugal e a Missão Beatão, Freguesia da Gafanha da Nazaré, Movimento Não Lixes, Câmara Municipal de Seixal, Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Câmara Municipal de Santarém, Câmara Minucipal de Oeiras, …
No entanto, apesar de todos estes esforços, qualquer cidadão pode facilmente testemunhar que a situação não tem melhorado e as beatas atiradas impunemente por alguns continuam a infestar todos os nossos espaços públicos.
Então partilhe este manifesto para que nos tornemos um país mais limpo e civilizado!
Uma senhora muito bem posta vem a fumar e atira a beata com todo o cuidado para um canto.
– Tem aqui um caixote do lixo.
Ela olha para mim como se eu fosse estúpido e diz: “para arder?!”
– Apaga primeiro?
Nah, isso era estúpido…
Perguntaram-me: porque não foste jogar paintball?
– Por objecção de consciência – respondi secamente em forma de piada.
O objectivo era fazer uma analogia com a objecção de consciência no sentido militar, invocada como justificação para a recusa de pegar em armas (de paintball neste caso) contra outros seres humanos.
Mas fui levado a sério.
– É por causa das bolas de plástico que ele não vai.
(já me fazem mais ecológico do que sou)
– Tu fazes isso por muitas coisas? Perguntaram.
– Só as que considero importantes.
A conversa desenrolou-se acerca das bolas de paintball/airsoft serem ou não biodegradáveis.
Eu, por ignorância acerca do assunto, remiti-me ao silêncio e reflecti acerca da figura de objecção de consciência.
Recusar objectos plástico descartáveis é uma consequência da minha consciência.
É uma objecção de consciência ambiental. Eis um conceito poderoso!
Porque o faço? Reflecti.
Para ter paz de espírito.
Se eu agir contra a minha consciência vou viver em conflito interno.
Vou buscar permanentemente razões externas que justifiquem as minhas acções contrárias à minha consciência.
Esta é uma opção auto-destrutiva de vida que eu decidi não seguir.
Quer evitar problemas de saúde?
Os cotonetes empurram resíduos (ex. cera, areia) para dentro dos ouvidos.
Preservar o ambiente?
Evite a utilização do plástico descartável que está a matar os nossos oceanos.
Poupar dinheiro?
O preço de um limpa ouvidos reutilizável é de 1,25 € na farmácia (caixa de cotonetes em plástico descartável: 2,99 €).