Uma iniciativa que pretende solucionar o grave problema das pontas de cigarro, vulgo beatas, descartadas no ambiente.
O partido PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou no passado dia 10 de Maio de 2019 na Assembleia da República o Projeto de Lei 1214/XIII , o qual prevê um conjunto de medidas para regulamentar o fim que deve ser atribuído às pontas de cigarro.
Sendo o problema beatas no chão um dos problemas ambientais focado pelo movimento de cidadania TaraRecuperável.org, não poderíamos deixar de analisar este projecto e de aqui o divulgar em mais detalhe.
Na verdade, são muitos os grupos voluntários e associações ambientalistas que lutam há anos nesta causa, contudo, acreditamos que mais medidas governamentais devem ser consideradas, assumidas e aplicadas para solucionar esta problemática.
Os motivos que justificam as medidas
A exposição dos motivos deste projeto apresenta fundamentos precisos e aprofundados sobre esta grave problemática ambiental nas suas variadas vertentes. Um dos dados apresentado refere-se a números, números que muitas vezes são usados para apelar consciências para a necessidade de mudança.
Em Portugal, o número de cigarros consumidos é de 10 biliões por ano, e se para 20% da população portuguesa é normal descartar beatas para o chão, ficamos com a realidade de 2 biliões de beatas por ano. São na verdade muitos zeros a poluir o nosso planeta.
Outro dos dados que nos apraz verdadeiramente constatar é o reconhecimento, referência e valorização das organizações voluntárias que ao longo dos anos têm lutado no terreno por esta causa, recolhendo dados, organizando limpezas de beatas do chão, promovendo a sensibilização da população, disponibilizando cinzeiros portáteis, no fundo tentando mudar o mundo que os rodeia com o seu acreditar, entrega, dedicação, exemplo, e por último e o motor de toda a sua acção, com o seu amor ao Planeta. São estas as organizações como Portugal sem Beatas, Missão Beatão, Feel4Planet, Beata no Chão Gera Poluição, entre outras.
Acreditamos, sem dúvida, que voluntários podem e têm em muito contribuído para a mudança, no entanto a sua urgência necessita de mais medidas e soluções que possam envolver todos os intervenientes deste grave problema ambiental.
De facto, e tal como considera PAN na sua exposição, “os desafios para encontrar soluções para as beatas são grandes, uma vez que o impacto ambiental provocado por este resíduo em concreto requer objetivos reais e soluções integradas, estruturais e adequadas às necessidades cada vez mais evidentes na nossa sociedade”
Considera, ainda, ser necessário tomar medidas concretas e eficazes de combate à poluição, acreditando que a solução para a poluição provocada pelo descarte inadequado das beatas passa pela articulação de medidas integradas que envolvem todos os intervenientes na problemática, desde o consumidor, de quem detenha certos tipos de serviços, comércio ou espaços empresariais, bem como o produtor.
Medidas previstas para solucionar este problema ambiental
Sensibilizar, proibir e sancionar o descarte incorrecto das pontas de cigarro, disponibilizar cinzeiros, responsabilizar o produtor de tabaco, fiscalizar são as principais acções previstas, e as quais detalhamos em seguida.
1. Sensibilização
De acordo com o artigos 3.º e 4.º deste Projecto de Lei , prevê-se que numa primeira fase o governo promova campanhas de sensibilização para o fim adequado das pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros, dirigidas aos consumidores e igualmente aos comerciantes e afins. Após esta, e numa segunda fase, a acção de descartar incorrectamente as beatas passa a ser sancionada.
Assumindo a aprovação deste Projeto-Lei, seria interessante ver o governo articular as suas acções de sensibilização em colaboração com as organizações voluntárias que há anos trabalham na sensibilização da população, precisamente por conhecerem de dentro e na pele o problema, por o viverem e sentirem no terreno.
2. Proibição do descarte de pontas de cigarro
Considerando que o fim das pontas de cigarro deve ser o lixo, o artigo 5.º prevê a proibição do seu descarte na via pública, constituindo uma contraordenação ambiental leve e punível com coima nos termos da Lei n.º 50/2006 de 29 de Agosto e alterada pela lei Lei n.º 114/2015 de 28 de Agosto (art. 10º – Contraordenações).
Em Portugal as leis existem, seja por atirar beatas pela janela do carro, seja por atirar ao chão, e por exemplo em Leiria o município aplica a lei. Mas se queremos mudança efectiva, esta acção tem que ser obrigatória para todos e por todos.
3. Disponibilização de Cinzeiros
Atendendo que mais de 80% dos fumadores justificam o hábito de atirar a ponta do cigarro para o chão por falta de infraestruturas para o efeito, e o afastamento dos fumadores para os espaços exteriores em consequência da aprovação da Lei n.º37/2007 de 14 de Agosto, estabelece-se como medida, e de acordo com artigo 6.º, que os estabelecimentos comerciais devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos produzidos pelos seus clientes. Devem ainda proceder à limpeza das áreas de ocupação e zonas de influência.
De acordo com o exposto no ponto 3 do mesmo artigo, responsabiliza-se ainda as empresas que gerem transportes públicos a colocar cinzeiros nas plataformas de embarque e nas paragens de autocarro.
Prevê-se ainda, e de acordo com o artigo 7.º, que os edifícios destinados a ocupação não habitacional, como ocupação de serviços, instituições de ensino superior e alojamento local devem também proceder à colocação de cinzeiros e à limpeza das áreas.
O não cumprimento do disposto nos artigos referidos anteriormente constitui contraordenação ambiental muito grave e punível com coima (art.º 10.º Contraordenações).
4. Responsabilidade do produtor de tabaco
Cabe ao produtor de tabaco a responsabilidade pela gestão dos resíduos de pontas de cigarros e seus custos, devendo passar a pagar uma “ecotaxa”, a qual se destinará a acções de sensibilização, formação, limpeza e recuperação dos ecossistemas.
Esta medida fundamenta-se pela proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, em que, como refere expressamente a Directiva 2008/98/CE no artigo 8.º, os Estados Membros devem criar regimes de responsabilidade alargada do produtor para todos os produtos de plástico de utilização única, tal como são os produtos de tabaco com filtros referidos no seu Anexo E.
5. Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas previstas por este diploma, e conforme o exposto no artigo 9.º, compete à Agência Portuguesa para o Ambiente, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, às câmaras municipais, à PM, à GNR, à PSP e, em geral a todas as autoridades policiais.
6. Afetação do produto das coimas
O produto das coimas dos processos contraordenacionais reverte 25% para autoridade autuante, 25% para a autoridade instrutória e 50% para o estado.
7. Disposição transitória
Por último, estabelece-se um período de transição de um ano para que os vários intervenientes, consumidor, comércio e afins e produtor possam se adaptar e proceder às medidas regulamentadas e durante o qual deverão ocorrer as acções de sensibilização previstas nos artigos 3.º e 4.º.
Os passos que irão decidir a aprovação
Depois de ter sido apresentado em Assembleia, este Projecto de Lei é agora encaminhado para a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para que este possa ser analisado. Caso seja emitido um parecer favorável por este orgão, o qual é constituído por deputados dos vários partidos, segue-se a discussão do projeto em Plenário e respectiva votação. A sua aprovação dependerá dos votos dos deputados de todos os partidos.
Que a este primeiro passo se sigam outros que construam o caminho da mudança.
O caminho ainda é moroso, no entanto ele já começou! Que aconteça a mudança necessária para o nosso Planeta. Que seja por Ele a nossa mudança!
Por fim, o nosso bem hajam a todos os que ao longo dos anos se movem nesta causa, e bem hajam a todos os envolvidos no acontecer desta iniciativa.
PAN apresenta soluções integradas para tirar as beatas das ruas portuguesas
Pingback: A sua opinião acerca das Beatas de cigarro é importante! | TaraRecuperavel.org: movimento cívico de preservação ambiental