Manifesto para a imposição de taras recuperáveis para embalagens de bebidas

15 de Março de 2013, versão 0.4

Resumo

O movimento Tara Recuperável defende a imposição da utilização de embalagens com tara recuperável para bebidas, à semelhança do que acontece há anos noutros países europeus como a Alemanha ou a Holanda. A maior parte do lixo que se encontra espalhado pelo nosso país são embalagens para bebidas. Principalmente garrafas e latas fabricadas em vidro, plástico ou metal. Portanto, materiais pouco biodegradáveis mas recicláveis. A proibição da utilização de embalagens de tara perdida para bebidas, tais como águas, refrigerantes, iogurtes líquidos ou bebidas alcoólicas, eliminaria a maioria do lixo que flagela as nossas cidades, estradas, florestas ou praias. Além disso, esta abordagem contribuiria para processos mais eficientes e eficazes de reciclagem, reduziria o preço dos produtos para o consumidor final e criaria novas atividades económicas. A redução na quantidade de sacos de plástico que se encontram a poluir cidades e natureza, por terem passado a ser vendidos nas superfícies comerciais em vez de oferecidos, é ilustrativa do impacto efetivo que o movimento Tara Recuperável teria na sociedade.

Quem recicla é recompensado, quem polui paga.

Facto 1: o custo das embalagens está incluído no preço de todos os produtos e é pago pelos consumidores;
Facto 2: as embalagens de tara perdida obrigam os consumidores a perderem o dinheiro que pagaram pelas embalagens;
Facto 3: o modelo de tara recuperável permite recuperar este dinheiro e reciclar as embalagens de forma mais eficiente.

O custo ambiental e económico da não-reciclagem das embalagens e de largar lixo no chão apenas será percecionado por grande parte da população quando este se refletir num custo monetário direto.

A opção de não reciclar e perder o valor monetário da tara da embalagem implantaria uma política eficaz de poluidor-pagador. Quem optasse por não reciclar as suas embalagens perderia o valor respetivo das taras. Contudo, o valor da tara poderia ser recuperado por terceiros que entregassem as embalagens para reciclagem, que seriam assim recompensados diretamente pelas suas ações em prol da preservação ambiental.

O processo de tratamento de resíduos é suportado principalmente pelos fundos dos impostos pagos pelos contribuintes. A recolha, transporte, seleção e tratamento de resíduos implica custos significativos, mas que são invisíveis para a maioria dos contribuintes. É fundamental dar visibilidade a estes custos e transferi-los para os poluidores que se recusem a adotar práticas com menor impacto ambiental e económico para o país.

O custo financeiro de poluir será desmotivante mesmo para aqueles que não têm como valor a preservação ambiental. Quanto mais elevado for o valor da tara, maior será o custo de poluir e menos vantajoso será fazê-lo.

A lógica deste movimento é que se as pessoas tiverem de pagar para poluir, existirão menos pessoas a fazê-lo. Por outro lado, quem recicla será economicamente recompensado.

Sacos de plásticos e bilhetes de transporte pagos deixaram de poluir as nossas ruas

O caso dos sacos de plástico que passaram a ser vendidos por um valor praticamente simbólico nas superfícies comerciais em vez de oferecidos, é demonstrativo do impacto que o movimento Tara Recuperável teria na nossa sociedade.

Poucos meses após o início da venda dos sacos de plástico, a quantidade dos mesmos que vemos espalhados pelo nosso país diminuiu drasticamente. Após anos de investimentos em iniciativas de consciencialização para os problemas ambientais causados pelos sacos de plástico (ex. asfixia de golfinhos), esta medida de penalização monetária ao consumidor final surtiu efeito imediato. Note-se que o custo dos sacos de plástico tem um peso praticamente insignificante nas despesas totais realizadas pelos consumidores nas superfícies comerciais. No entanto, a separação deste custo que se encontrava diluído no preço dos produtos fez com que os consumidores mudassem os seus hábitos em pouco tempo.

Os bilhetes para os transportes transportes públicos, que se encontravam espalhados por toda a Lisboa, desapareceram após terem passado a poderem ser reutilizados e pagos à parte do custo da viagem (os bilhetes passaram a ter tara).

A Tara Recuperável é uma ideia reciclada

Há cerca de 30 anos, a maioria das embalagens de vidro usadas em Portugal tinha tara recuperável, existindo uma rede de recuperação do valor das taras, recolha e reciclagem de vidro montada à escala nacional. Infelizmente, este modelo foi praticamente abandonado. Talvez devido a um comodismo insensível a impactos ambientais.

O movimento Tara Recuperável visa reativar a ideia da existência de taras para as embalagens de vidro e estender a existência de taras recuperáveis a embalagens fabricadas noutros materiais como plástico ou metal. Numa primeira fase, propõe-se proibir a utilização de embalagens de tara perdida para bebidas.

Existem 23 países com leis de tara recuperável, 12 deles são europeus. A existência de taras para a maioria das embalagens é um modelo em vigor em vários países da Europa, como por exemplo a Alemanha. Do ponto de vista económico é importante frisar que a Alemanha está em crescimento económico e o nível de vida dos seus cidadãos está a aumentar. Porém, a Alemanha não se dá ao luxo de ter como norma um modelo de tara perdida para as embalagens como o que vigora atualmente em Portugal.

O facto de o modelo proposto já ter estado em prática em Portugal no passado e vigorar atualmente noutros países, faz com que a Tara Recuperável possa ser implantada de forma rápida e eficaz porque é possível analisar os modelos já existentes para integrá-los com um mínimo de risco.

Reforço da obrigação de recolha seletiva por parte dos comerciantes

Desde 1 de Janeiro de 1999 que segundo a legislação portuguesa, os estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas só podem comercializar bebidas embaladas destinadas a consumo no estabelecimento, se acondicionadas em embalagens de tara recuperável (Artigo 5º nº 3 da Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro). Contudo, segundo o Artigo 6º, existe a possibilidade de venda de bebidas em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida), desde que estas sejam encaminhadas para um sistema de recolha seletiva que garanta a sua reciclagem.

Verifica-se que a situação da utilização de embalagens de tara perdida, que a Lei previa como um caso de excepção, tornou-se a situação normal na prática. Infelizmente, é fácil testemunhar que grande parte das embalagens das bebidas de tara perdida consumidas nos estabelecimentos não são encaminhadas para um sistema de reciclagem. As razões são várias: os consumidores não depositam as embalagens nos recipientes de recolha seletiva existentes nos estabelecimentos, não é possível ter ecopontos próximos de cada estabelecimento pelo que o depósito do lixo é feito no contentor que estiver mais próximo do estabelecimento para economizar recursos, não é possível fiscalizar as ações de todos os estabelecimentos diariamente para verificar se as embalagens são efetivamente encaminhadas para reciclagem.

Em suma, no modelo atual a reciclagem das embalagens das bebidas é um custo adicional para os comerciantes. Com a imposição da utilização de embalagens de tara recuperável os comerciantes poderiam oferecer produtos mais baratos aos seus clientes sem terem prejuízo porque o preço da embalagem seria recuperável e como tal não estaria incluído no preço final do produto. Em países como a Noruega ou o Reino Unido, os clientes dos bares pagam uma caução com um valor significativo na primeira bebida que consomem e recebem um talão. As bebidas seguintes são fornecidas em troca da garrafa anterior. Quando o cliente abandona o estabelecimento, entrega o talão e a última garrafa que utilizou e recebe o valor da caução. Caso o cliente decida levar a garrafa perde o valor da caução que é muito superior ao da tara da garrafa. Com este mecanismo, garante-se que o comerciante não perde o valor das taras recuperáveis.

Por outro lado, os comerciantes que não respeitam a legislação no que diz respeito à recolha seletiva de embalagens (certificação Verdoreca) teriam prejuízo financeiro em não reciclar as embalagens porque perderiam o valor das taras ou venderiam os produtos mais caros.

Intervenção do Estado é fundamental para regulamentar, divulgar e fiscalizar

O valor das taras deverá ser proporcional ao seu nível poluidor e não ao seu custo de fabrico. Ou seja, quanto menos biodegradável for uma embalagem maior deverá ser a sua tara. A ideia é motivar a utilização de embalagens em materiais biodegradáveis.

A proibição da utilização de embalagens de tara perdida terá ser suportada por um mecanismo eficaz de fiscalização e penalização dos prevaricadores. A ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica teria esta responsabilidade, verificando se os comerciantes não utilizam embalagens de tara perdida e disponibilizam os mecanismos para que os consumidores possam recuperar as taras das embalagens. Note-se que é mais simples e eficaz fiscalizar se os comerciantes utilizam exclusivamente embalagens de tara recuperável do que se encaminham as embalagens de tara perdida de forma sistemática para um sistema de recolha seletiva que garanta a sua reciclagem.

A proibição do uso de embalagens de tara perdida para bebidas deverá ser particularmente divulgada entre os consumidores para que possam denunciar situação de incumprimento, por exemplo, através do livro de reclamações ou exercer o seu direito de recuperar o valor das taras das embalagens.

Recuperação das taras tem de ser rápida, simples e acessível a todos os cidadãos

É fundamental que o processo de recuperação do valor monetário das taras seja rápido, simples e acessível a todos os cidadãos. Caso o processo de recuperação das taras não seja acessível aos cidadãos, no limite, a política Tara Recuperável poderia ter o efeito perverso de se tornar num encargo adicional a suportar pelos consumidores na aquisição dos produtos.

Existiriam centros públicos onde os cidadãos poderiam entregar as suas embalagens e recuperar a tara correspondente, podendo ser  implementados através de caixas automáticas colocadas em locais públicos como acontece na Holanda.

A rede de colecta e recuperação do valor das taras seria montada rapidamente se todos os estabelecimentos comerciais que venderem bebidas embaladas tiverem a obrigação de receber as embalagens e devolver o valor das taras aos consumidores. Por sua vez, os fabricantes/distribuidores de bebidas teriam de pagar ao Estado o valor correspondente à diferença entre o número de embalagens lançadas para o mercado e entregues para reciclagem.

As empresas de reciclagem ou os fornecedores de bebidas pagariam o valor das taras aos comerciantes quando estes entregassem as embalagens para reciclagem ou em alternativa entregariam novos produtos sem cobrar o valor da sua tara.

A inexistência de ecopontos próximos é uma das principais razões apontadas para a não reciclagem. A rede de coleta de embalagens com tara recuperável permitiria colmatar lacunas da atual rede de recolha seletiva.

Rentabilização de infraestruturas de reciclagem existentes

Portugal tem feito investimentos significativos para a criação e operação de infraestruturas de recolha seletiva e reciclagem. Embora os processos de reciclagem tenham vindo a evoluir, a fase de triagem e separação dos resíduos por tipo de material continua a ser oneroso e pouco eficiente porque requer uma forte intervenção humana. Por exemplo, de todo o lixo que é recebido através dos ecopontos amarelos é necessário separar os vários tipos de plástico e metal para que possam ser reciclados. A reciclagem das embalagens de vidro, que se quebram ao serem depositadas nos ecopontos, implica que este vidro seja fundido a altas temperaturas para poder ser reutilizado para fabricar novas embalagens. Por sua vez, a reciclagem ou reutilização de embalagens de vidro de tara recuperável tem menor impacto ambiental como é demonstrado no trabalho de investigação Inovação ambiental na gestão de embalagens de bebidas em Portugal.

A entrega organizada de embalagens com tara recuperável, reduziria o custo da fase de triagem e separação, aumentaria a eficiência do processo de reciclagem e consequentemente a rentabilidade dos investimentos feitos nas infraestruturas de reciclagem.

O custo da coleta e transporte dos materiais para reciclagem, que atualmente é suportado pelos contribuintes, seria parcialmente transferido das autarquias para os fornecedores de bebidas embaladas. Contudo, isto poderá não implicar custos adicionais significativos para os fornecedores, uma vez que os meios de transporte que entregam os produtos embalados não necessitam de realizar viagens adicionais, apenas retornar com embalagens para reciclagem em vez de carga vazia.

Actualmente, a informação acerca da existência de tara recuperável/retornável para garrafas de vidro está apresentada no rótulo das garrafas. Esta situação deverá ser corrigida uma vez que os rótulos se degradam rapidamente no meio ambiente. Assim sendo, a informação acerca da existência de tara recuperável deverá ser marcada na próprias garrafas de vidro ou plástico e não no seu rótulo.

Criação e desenvolvimento de atividades económicas relacionadas com reciclagem de materiais

A atribuição direta de um valor monetário às embalagens faz com que estas deixem de ser consideradas lixo e passem a ter valor comercial, potenciando assim atividades económicas a vários níveis. Quanto maior for a percentagem de embalagens com tara recuperável, menor será o volume de “lixo” produzido e correspondente pegada ecológica.

Ao nível empresarial, poderiam ser criadas novas empresas que recolheriam embalagens para reciclagem juntos dos comerciantes tal como acontece actualmente com a coleta de óleos alimentares ou fariam a captação de embalagens junto dos consumidores que não tenham possibilidade ou disponibilidade de entregá-las. Podem também ser criadas empresas que façam a recolha de embalagens espalhadas pelo chão para recuperar o valor das taras. Note-se que o valor monetário envolvido na recuperação das taras pode ser significativo se considerarmos por exemplo, o volume de embalagens utilizadas em eventos musicais, desportivos ou zonas de divertimento noturno.

O volume de lixo limpo por voluntários é meramente simbólico em relação às quantidades que são largadas na natureza. As ações de limpeza levadas a cabo pelos cidadãos deixariam de ser exclusivamente baseadas num regime pouco eficaz de voluntariado e ganhariam um novo fôlego como uma actividade económica auto-sustentável.

Os fabricantes de bebidas teriam também uma oportunidade de melhorar a imagem das suas marcas ao reduzir a pegada ecológica causada pelas suas atividades. A título de exemplo, são necessários 74 litros de água para produzir 1 copo de cerveja e 119 litros de água para produzir 1 copo de vinho. As garrafas de água representam a maioria das embalagens que encontramos espalhadas pelo chão. Embora os distribuidores de água engarrafada não sejam responsabilizáveis pelos comportamentos dos seus clientes, a imagem das suas marcas acaba por ficar associada à poluição.

As empresas poderão adoptar políticas de tara recuperável mesmo sem existir uma lei que o imponha, à semelhança do que foi feito com o pagamento dos sacos de plástico. As primeiras empresas a adoptarem políticas de tara recuperável poderão explorar este facto ao nível do marketing, ganhando projecção através da comunicação social e melhorando a sua imagem junto dos consumidores.

O desenvolvimento destas atividades económicas direcionadas para a reciclagem de embalagens permitirão que os recursos públicos de limpeza possam ser canalizados para a limpeza e tratamento eficaz dos restantes resíduos.

Redução do preço dos produtos para os consumidores

O custo da embalagem está sempre incluído no preço final dos produtos. Contudo, os consumidores apenas pagam o valor total do produto e não se apercebem do valor do custo da embalagem que por vezes é muito significativo. Por exemplo, em Portugal o custo da embalagem de vidro e da cápsula de uma garrafa de água é superior ao da água nela contida.

Se os consumidores passarem a ter a oportunidade de recuperar o valor monetário das embalagens, passam a poder adquirir produtos mais baratos porque deixam de ter de acarretar com o custo das embalagens.

As bebidas embaladas em garrafas de vidro de tara recuperável atualmente são mais baratas do que em tara perdida. Por exemplo, no dia 28/6/2012, a cerveja Super Bock embalada em garrafas de tara perdida de 20 cl custava 2,5 € por litro. A mesma cerveja embalada em garrafas iguais mas de tara recuperável/retornável custava apenas 1,9 € por litro. A cerveja fica 24% mais barata para o consumidor final. Contudo, das 38 cervejas disponíveis para venda, apenas 1 tinha tara retornável e o “O Continente Online não efectua a recolha das garrafas de Tara Retornável“.

Qualidade do turismo e proteção civil

A beleza natural, a crescente oferta de atividades ao ar livre e a riqueza cultural das nossas cidades são vetores fundamentais para a sustentabilidade do turismo em Portugal. Contudo, a imagem do país fica indelevelmente manchada na memória dos turistas quando se deparam com a existência de lixo espalhado um pouco por toda a parte. Muitos dos incêndios são causados por exemplo por garrafas de vidro que são largadas em florestas e que fazem um efeito lupa quando expostas ao sol.

Nas praias ocorrem frequentemente acidentes devido a vidros partidos que provocam cortes nos pés ou acidentes mais graves em crianças que brincam com estes resíduos.

Quando os poluidores ganharem consciência do valor económico das embalagens, deixarão de percepcioná-las como “lixo” sem valor do qual se podem despojar de qualquer maneira e sem prejuízo, mas sim, como dinheiro que perdem instantaneamente ao poluir.

É fundamental mobilizar Portugal!

O movimento Tara Recuperável é transversal a todas as áreas da sociedade e mobilizará toda a comunidade portuguesa. Deverá, por isso, ser sustentado por ações de divulgação e consciencialização de todas as partes envolvidas, tais como, fabricantes, comerciantes, profissionais de reciclagem ou consumidores.

O movimento Tara Recuperável desmotivaria os poluidores que seriam economicamente penalizados, levando assim a uma redução da quantidade de embalagens que são largadas na natureza. Por outro lado, como a coleta de embalagens seria economicamente recompensada existiriam mais ações de limpeza voluntárias.

Se concorda com este manifesto, precisamos da sua ação.

9 respostas a Manifesto para a imposição de taras recuperáveis para embalagens de bebidas

  1. Cláudio Silva diz:

    Nos festivais de verão, trocam copos vazios de plástico por um copo com bebida! Assim se vai mantendo o recinto limpo! Fazem o mesmo, com as beatas de cigarro!

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