Constituição e funcionamento da Sociedade Ponto Verde
“A estrutura accionista da SPV é constituída pelas seguintes entidades:
- EMBOPAR: representa as empresas embaladoras/importadoras
- DISPAR: representa as empresas do comércio e da distribuição
- INTERFILEIRAS: representa as empresas de produção de embalagens e materiais de embalagem
- Outros accionistas: Logoplaste, INESC e Câmaras Municipais.

Distribuição dos accionistas da Sociedade Ponto Verde (2017). 94,4% dos accionistas da Sociedade Ponto Verde baseiam o seu negócio na embalagem/importação de produtos embalados (EMBOPAR, DISPAR e INTERFILEIRAS).
Funcionamento do sistema gerido pela Sociedade Ponto Verde:
As empresas embaladoras/importadoras de produtos embalados que aderem à SPV transferem para esta a responsabilidade pela reciclagem e valorização dos resíduos das embalagens que anualmente colocam no mercado e que declaram à SPV. Sobre estas embalagens é pago à SPV o Valor Ponto Verde (VPV), sendo a contribuição financeira proporcional aos pesos declarados.
As empresas embaladoras/importadoras de produtos embalados que aderem à SPV transferem para esta a responsabilidade pela reciclagem e valorização dos resíduos das embalagens que anualmente colocam no mercado e que declaram à SPV. Sobre estas embalagens é pago à SPV o Valor Ponto Verde (VPV), sendo a contribuição financeira proporcional aos pesos declarados.
A SPV não recolhe individualmente os resíduos das suas embalagens. Conforme a legislação prevê, a SPV gere os resíduos à escala nacional através de entidades contratadas para o efeito. Essas entidades recolhem, transportam, armazenam, triam (separam) e preparam os resíduos de embalagens para o seu correcto encaminhamento para reciclagem de acordo com especificações técnicas previamente estabelecidas.”
Fontes:
- Website da Sociedade Ponto Verde, https://www.pontoverde.pt/empresas/1_5_a_sociedade_ponto_verde.html
- RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2017, SOCIEDADE PONTO VERDE, https://www.pontoverde.pt/assets/docs_estudos/estudos201210251351156172.pdf
Questões intrigantes
Facto 1: As empresas embaladoras/importadoras de produtos embalados (EMBOPAR, DISPAR e INTERFILEIRAS) pagam uma contribuição financeira quando os seus produtos embalados são colocados no mercado à Sociedade Ponto Verde (principais accionistas: EMBOPAR, DISPAR e INTERFILEIRAS). Por sua vez, a SPV paga à empresas recicladoras pelo volume de resíduos quando estas reciclam os resíduos dos produtos.
Questão 1: O que acontece à contribuição financeira relativa aos produtos que foram colocados no mercado mas cujos resíduos não foram reciclados?
Facto 2: 94,4% dos accionistas da Sociedade Ponto Verde baseiam o seu negócio na embalagem/importação de produtos embalados (EMBOPAR, DISPAR e INTERFILEIRAS).
Questão 2: O aumento dos níveis de reciclagem ou sustentabilidade ecológica será uma prioridade para o funcionamento destas empresas?