Pergunta do cidadão:
- Nome: Daniel Gomes
- Titulo: Recolha selectiva obrigatória na administração pública
- Mensagem: Boa tarde, A reciclagem é essencial para melhorar o ambiente em Portugal e sustentabilidade da nossa economia. Então porque é que a recolha selectiva de resíduos não é obrigatória nas organizações da administração pública? Obrigado pelo atenção.
Resposta do Governo:
Ex.mo Sr.,
Em resposta à questão colocada no que se refere à obrigatoriedade de reciclagem de resíduos por parte de organismos da Administração Pública (AP), cumpre informar que foi elaborado o Guia de Acompanhamento da Gestão de Resíduos na Administração Pública com vista ao apoio dos responsáveis da AP que pretendem identificar as melhores práticas de gestão de resíduos a aplicar, de forma a atingir os objetivos e as metas previstas na legislação e potenciar os resultados esperados para a prevenção da produção de resíduos.
Este documento tem em conta o definido na legislação, no que se refere às metas nacionais estabelecidas, em que a AP deverá assumir um papel relevante na consecução dos objetivos, evidenciando os principais mecanismos que devem ser adotados, e identifica de forma clara as ações que devem ser seguidas em consonância com os princípios da hierarquia de gestão de resíduos, bem como o encaminhamento que deve ser dado aos resíduos recolhidos, assegurando o seu adequado destino final.
Simultaneamente, este guia é também uma resposta ao desafio de modernização da AP, em várias vertentes – modernização administrativa, simplificação de procedimentos, desmaterialização de processos – contribuindo não só para as metas e objetivos nacionais, de acordo com o prescrito nas diretivas comunitárias, mas também para a política de qualidade nos serviços públicos, que passa também pela contenção de despesa e impõe a necessidade de poupança dos recursos postos à disposição da AP, evitando o desperdício.
As linhas orientadoras da elaboração desse guia pautam-se em pressupostos que se fundamentam nas políticas de ambiente, para este domínio, e na perspetiva de integração de políticas transversais, como as relativas à preservação dos recursos naturais, à política energética, e à interligação da saúde e ambiente, nomeadamente:
– O Regime Geral de Gestão de Resíduos, que no âmbito das políticas no domínio dos resíduos consagra os princípios da responsabilidade pela gestão, da prevenção e redução e da hierarquia das opções de gestão de resíduos que elege a prevenção, a reutilização e a reciclagem como vias preferenciais para a diminuição dos quantitativos de resíduos para eliminação e também nas economias dos processos produtivos, uma vez que os resíduos representam uma perda de recursos materiais e energéticos;
– O Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro (atualmente em revisão), que representa um novo quadro de objetivos para os agentes do setor dos resíduos, apontando metas e objetivos, definindo uma calendarização faseada e a respetiva monitorização das medidas e ações propostas;
– A Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, que estabelece as orientações para a ação da União Europeia e descreve os meios que permitirão melhorar a gestão de resíduos, limitando a sua produção e promovendo a sua reutilização, reciclagem e valorização, englobando todas as iniciativas que permitem reduzir ou eliminar, quer a quantidade, quer o caráter de perigosidade dos resíduos, e deve constituir-se como um objetivo prioritário nos processos de melhoria contínua, por ser mais eficiente e eficaz, reduzindo custos, riscos e preocupações ambientais associadas, sendo, por essa razão, a prevenção o primeiro objetivo desta estratégia para a minimização de resíduos.
– A Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/93, de 7 de janeiro, que obriga à utilização de papel reciclado e à recolha seletiva de papel usado nos serviços da AP;
– A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio, que constitui o documento orientador do Sistema Nacional de Compras Públicas, previsto no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, para a adoção de práticas e preferência pela aquisição de bens e serviços que promovam a proteção do Ambiente; e
– O Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
Com os melhores cumprimentos.
Bárbara Barradas
Sugestão do cidadão:
Boa tarde Bárbara,
Agradeço-lhe o tempo que despendeu a dar-me esta completa resposta.
Aproveito para dar a conhecer o TaraRecuperavel.org que é um movimento
cívico de preservação ambiental que defende que todas as latas e
garrafas de bebidas usadas possam ser trocadas por dinheiro, à
semelhança do que acontece há anos em 12 países europeus como a
Alemanha ou a Holanda.
Esta mudança permitirá reduzir impacto ambiental, melhorar processos
de reciclagem e baixar os preços dos produtos para os consumidores.
Pode ser que esta venha a ser uma medida a incluir nas medidas futuras
de preservação ambiental delineadas pelo Governo.
Poderá ficar a saber tudo acerca do movimento em http://TaraRecuperavel.org
Despeço-me com o melhores cumprimentos, desejando-lhe as maiores felicidades.
/Daniel Gomes